sábado, 3 de setembro de 2011

Gerenciamento de Resíduos em E&P - Aspectos Gerais

Nos últimos anos o Brasil sofreu uma siginificativa mudança no processo de exploração de petróleo, em função da instituição da Lei N° 9.478/97, que regulamentou esse setor ao permitir a abertura do mercado upstream a empresas multinacionais.
Passados onze anos após a implementação do marco regulatório, o órgão ambiental responsável por licenciar e fiscalizar esse setor, IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, estabeleceu que dentre os projetos ambientais condicionados a licença de cada empreendedor, o Projeto de Controle da Poluição deveria atender uma regulamentação específica, cujas premissas foram estabelecidas pela Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 08/08. Esta nota estabelece diretrizes específicas para o monitoramento dos descartes realizados pelas unidades marítimas, incluindo o desembarque e destinação final de resíduos sólidos, descarte de efluentes no mar, de origem sanitária e águas servidas. Em 2011 foi divulgada uma nova versão dessa nota técnica, CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/11, alterando algumas diretrizes da primeira versão.
O aspecto positivo da implementação dessa Nota Técnica se dá ao fato de não haver distinção entre os empreendedores, ao uniformizar e retilinizar os procedimentos para o monitoramento e controle dos descartes, bem como a consolidação dos dados, elaboração e período de envio do relatório anual. Já o aspecto negativo está relacionado às limitações impostas pelo próprio órgão ambiental, ao estabelecer uma logística para o transporte e a destinação de resíduos praticamente inviáveis ao processo de E&P no Brasil. Discutirei a viabilidade e características dessa nota técnica em um outro post, pois neste abordarei o tema gerenciamento de resíduos em um aspecto geral.
A geração de resíduos na atividade de Exploração & Produção tem como ponto inicial a unidade marítima offshore, podendo esta ser a plataforma de perfuração ou a unidade de produção e armazenamento (FPSO). Nestas unidades são gerados os resíduos oriundos do processo e os resíduos predominantes da atividade humana.
Uma vez que existe uma demanda de logística para atender as operações das unidades marítimas, entram em cena as embarcações de apoio, navios rebocadores, de pesquisa e/ou de instalação submarina, responsáveis por transportar insumos para as unidades marítimas, instalar equipamentos ou realizar pesquisas sísmicas.
Com toda essa estrutura náutica estabelecida, é necessário haver uma região portuária a fim de servir de ponto de atracação dessas embarcações, para que seja possível realizar o embarque de materiais e insumos, bem como o desembarque dos resíduos, assim, temos então a base de apoio terrestre.
Assim, de acordo com a estrutura descrita e com as premissas estabelecidas pelo IBAMA na nota técnica 01/11, temos os seguintes pontos de geração de resíduo:




UNIDADE MARÍTIMA
EMBARCAÇÃO DE APOIO
BASE DE APOIO TERRESTRE




É necessário ressaltar que a geração de resíduos ocorre nessas 03 etapas, em maior quantidade nas unidades marítimas, em função do número de pessoas a bordo, bem como das características das operações.
No próximo texto abordarei as funções e responsabilidades referentes a cada etapa descrita neste post.
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Até mais!

3 comentários:

  1. Adorei! Você conseguiu nortear com poucas palavras os principais pontos a serem considerados na gestão de resíduos! E o mais interessante: repassou não só a fundamentação mas também a diferença na sua atualização, excelente por sinal, principalmente pela uniformização nos procedimentos para descarte dos resíduos pelos empreendimentos deste segmento. Para mim, está ótimo, acompanharei e postarei sempre que possível.

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  2. Diga-me como os empreendedores procedem diante dessa dificuldade de viabilização na logística de transporte?

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  3. Daniele,

    A própria Nota Técnica que regulamenta os programas de controle da poluição, na página 16, item 3.2.1 estabelece que: O transporte terrestre de resíduos (Classes I, IIA e IIB) deve ser realizado por empresa ou cooperativa ou outro tipo de organização constituída legalmente para o serviço de transporte, com licença ambiental ou autorização correspondente, a depender das determinações dos respectivos
    órgãos ambientais dos Estados onde ocorre esse transporte.

    Ou seja, caberá ao empreendedor adotar medidas de controle cujo objetivo maior seja evitar a utilização de empresas não licenciadas, como também prevenir que empresas cujo objeto da licença de operação que determina o transporte de uma classe específica de resíduos, realizem o transporte de todas as classes de resíduos gerados nas operações de E&P.

    Obrigada pela participação!

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